Lei Nº 11102

Lei:Nº 11102

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.102

Ementa: Transfere para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para custeio dos estudos da aluna Sônia Maria Ventura de Melo da subvenção atribuida ao Colégio Independência, em favor da aluna Tânia Maria da Costa Leopoldo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 10.900 de 13.12.972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito