Lei:Nº 11103
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.103
Ementa: Transfere para o Ginásio Ipiranga, a subvenção no valor de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Ipiranga, a importância no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), da subvenção atribuida ao Instituto Nossa Senhora da Conceição, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei Nº 10. 900, de 13.12.972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de agosto de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito