Lei Nº 11104

Lei:Nº 11104

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.104

Ementa: Transfere a subvenção na importância de Cr$ 300,00, para o Colégio Santa Luzia.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuída ao Colégio Betel, para custeio dos estudos do aluno Reginaldo Henrique da Silva, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais Lei nº 10.900, de 13.12.1972, fica transferida para o Colégio Santa Luzia, em favor da aluna Eliane José Marinho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito