Lei:Nº 11105
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.105
Ementa: Transfere a subvenção na importância de Cr$ 300,00, para o Ginásio Santa Tereza.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Moderno, para custeio dos estudos do aluno Marcos Dutra Ferreira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Ginásio Santa Tereza em favor do aluno José Carlos Santos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de agosto de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito