Lei Nº 11106

Lei:Nº 11106

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.106

Ementa: Transfere para o Real Madri Esporte Clube, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Real Madrid Esporte Clube, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) da subvenção atribuida ao Colégio Independência, em favor da aluna Tânia Cristina da Silva Oliveira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito