Lei:Nº 11111
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.111
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00, para a Sociedade Beneficente Mista 10 de Janeiro.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Educandário São Gonçalo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº 10.900, de 13, 12.972, para a Sociedade Beneficente Mista 10 de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de agosto de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito