Lei Nº 11111

Lei:Nº 11111

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.111

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00, para a Sociedade Beneficente Mista 10 de Janeiro.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Educandário São Gonçalo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº 10.900, de 13, 12.972, para a Sociedade Beneficente Mista 10 de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito