Lei Nº 11112

Lei:Nº 11112

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.112

Ementa: Transfere para o Centro Social D. João Costa, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida a Liga de Dominó Esporte Clube, sita a Rua do Chafariz, constante do Quadro das Subvenções Culturais Lei Nº 10.900, de 13.12.972, para o Centro Social D. João Costa, localizado no Alto José do Pinho, em Casa Amarela.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito