Lei Nº 11116

Lei:Nº 11116

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.116

Ementa: Transfere para o Colégio do Hipódromo, a importância de Cr$ 300,00, para custeio dos estudos do aluno José Carlos Rabêlo dos Santos Melo.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio do Hipódromo, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Rosa Gattorno, para custeio dos estudos da aluna Maria de Lourdes Rabelo dos Santos Melo, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972, em favor do aluno José Carlos Rabêlo dos Santos Melo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito