Lei Nº 11117

Lei:Nº 11117

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.117

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 3.600,00, para diversas entidades.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), da subvenção atribuida a Associação Profissional das Lavadeiras Autônomas de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Culturais - Lei N° 10.900, de 13 de dezembro de 1972, para as seguintes entidades:

Associação Profissional das Lavadeiras do Recife

Cr$ 2.000,00

Associação Atlêtica da Manguba, Alto José do Pinho

Cr$ 1.600,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito