Lei:Nº 11118
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.118
Ementa: Transfere para a Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE - a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida a Escola Nossa Senhora de Fátima, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972, em favor da aluna Cybele de Albuquerque Alves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de agosto de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito