Lei Nº 11120

Lei:Nº 11120

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.120

Ementa: Transfere para o Colégio Esuda, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Esuda, a fim de custear os estudos da aluna Ana Lúcia Régis de Carvalho, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida ao Colégio Nóbrega, em favor do aluno André Régis de Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito