Lei:Nº 11122
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.122
Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, sito à Rua do Hospício, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Padre Felix, para custeio dos estudos do aluno Carlos Eduardo de Araújo Mélo - constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972, em favor do mencionado aluno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1973
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício