Lei Nº 11123

Lei:Nº 11123

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.123

Ementa: Transfere para o Centro Espírita Joaquim Martins Pacheco a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Centro Espírita Joaquim Martins Pacheco, localizado no bairro da Iputinga, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de agosto de 1973

WANDENKOLK WANDERLE

Prefeito em Exercício