Lei:Nº 11124
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.124
Ementa: Transfere a subvenção atribuida ao Colégio Padre Félix para o Colégio Comercial Coração Eucarístico de Jesus.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Comercial Coração Eucarístico de Jesus, a subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Padre Felix, para custeio dos estudos do aluno Augusto Carlos de Albuquerque Duque, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13 de dezembro de 1972, em favor do mencionado aluno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1973
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício