Lei:Nº 11125
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.125
Ementa: Revoga a Lei Nº 11.065, de 25.05.73.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei Nº 11.065, de 25 de maio de 1973, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica transferida para o Colégio União, para custeio dos estudos do aluno Murilo Jefferson de Santana Carvalho, a subvenção na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Curso União, em favor do mesmo aluno.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1973
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício