Lei Nº 11126

Lei:Nº 11126

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.126

Ementa: Transfere para o Colégio Normal Souza Leão, a importância de Cr$ 200,00, para custeio dos estudos do aluno Antônio José de Oliveira.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal Souza Leão - Vila do I.P.S.E.P. - a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) da subvenção atribuida ao Colégio Souza Leão, para custeio dos estudos do aluno Frederico Manoel Carvalho Escobar, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972 - em favor do aluno Antônio José de Oliveira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de agosto de 1973

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício