Lei Nº 11128

Lei:Nº 11128

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.128

Ementa: Transfere para o Colégio Guararapes, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Guararapes, em favor da aluna Maria de Lourdes Moliterno, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Instituto de Letras da Universidade Federal de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Clismênia Vila Nova Durant, constante do Quadro - das Subvenções Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de agosto de 1973

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício