Lei:Nº 11129
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.129
Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Independência, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da Subvenção atribuida ao Instituto Nossa Senhora do Carmo, para custeio dos estudos da aluna Carla Parusí Cisneiros, constante do Quadro - das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13/12/72, em favor da mesma aluna.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1973
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício