Lei Nº 11130

Lei:Nº 11130

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.130

Ementa: Transfere para à Associação Atlética de Dominó “Pedra de Ouro”, a subvenção no valor de Cr$ 2.600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para à Associação Atlética de Dominó “Pedra de Ouro”, a importância de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), das subvenções atribuidas a Associação de Dominó “Estrela do Norte”, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); e do Serviço Social São Jerônimo, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais e Assistenciais, da Lei Nº 10.900, de 13/12/72.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de agosto de 1973

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício