Lei Nº 11131

Lei:Nº 11131

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.131

Ementa: Transfere para o Ginásio Manoel Arão, a importância de Cr$ 240,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Manoel Arão, para custeio dos estudos do aluno Iraquitan José dos Santos, a importância de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), da subvenção atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei Nº 10.900, de 13/12/72.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de agosto de 1973

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício