Lei:Nº 11131
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.131
Ementa: Transfere para o Ginásio Manoel Arão, a importância de Cr$ 240,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Manoel Arão, para custeio dos estudos do aluno Iraquitan José dos Santos, a importância de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), da subvenção atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei Nº 10.900, de 13/12/72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1973
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício