Lei:Nº 11134
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.134
Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Independência, para custeio dos estudos do aluno Aquiles José de Lima Filho, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) da subvenção atribuida ao Ginásio Walt Disney, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei Nº 10.900, de 13.12.72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de setembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito