Lei:Nº 11138
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.138
Ementa: Transfere para a Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos, a subvenção no valor de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos, para custeio dos estudos do aluno João Francisco Ribeiro de Souza, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), atribuida ao Serviço Social da Igreja Batista de Nova Descoberta, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Assistenciais - Lei Nº 10.900, de 13.12.72.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de setembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito