Lei Nº 11151

Lei:Nº 11151

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.151

Ementa: Transfere a subvenção no valor de Cr$ 300,00, para as seguintes entidades: “Conferência Vicentina de São Sebastião”, e Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida a Escola Técnica de Comércio da Faculdade de Ciências Econômicas de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Welinete Moraes Lins, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 10.900, de 13.12.72, fica transferida para as seguintes entidades Conferência Vicentina de São Sebastião, no Cordeiro, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos, a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para auxiliar os estudos do aluno João Francisco Ribeiro de Souza.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de setembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito