Lei Nº 11152

Lei:Nº 11152

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.152

Ementa: Transfere para o “Clube Carnavalesco Mixto Lenhadores”, a importância de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Clube Carnavalesco Mixto Lenhadores”, a importância de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), das subvenções atribuidas ao Centro Espírita Cristina Menezes de Albuquerque, Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Dois Unidos Esporte Clube, saldo de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Grêmio Esportivo de Dominó Suéca 1º de Maio, Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Curso Meira Lins, para custeio dos estudos da aluna Vania da Silva Maia, Cr$ 400,00 (quatro centos cruzeiros); Colégio São José, para custeio dos estudos da aluna Kátia Maria Ribeiro Lessa, Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); e Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Marlene Barbosa da Silva, Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constantes dos Quadros das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais e Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.72.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de setembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito