Lei:Nº 11153
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.153
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 300,00, para o Ginásio Farias Brito.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Farias Brito, para custeio dos estudos do aluno Marcos Antônio Noblat Fraga, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuida ao Colégio Abreu e Lima, em favor do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de setembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito