Lei:Nº 11154
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.154
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para o Colégio Comercial Abreu e Lima.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Comercial General Abreu e Lima, para custeio dos estudos da aluna Maria Lucia Coelho Melo, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuida ao Centro Espírita Nossa Senhora da Conceição - Rua Porto Alegre, nº 300, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei nº 10.900, de 13.12.72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de setembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito