Lei:Nº 11155
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.155
Ementa: Dar-se-á a denominação de Joraci Camargo, Pixinguinha, Alcides Lima e Alcides Teixeira, a ruas a serem abertas nesta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dar-se-á a denominação de JORACI CAMARGO, PXINGUINHA, ALCIDES LIMA e ALCIDES TEIXEIRA, a ruas a serem abertas nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de setembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito