Lei Nº 11156

Lei:Nº 11156

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.156

Ementa: Transfere subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Instituto de Educação de Pernambuco-Escola Sizenando Silveira, a importância de Cr$... 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Estadual de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Lilian Wanderley Xisto, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, em favor da mesma aluna.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de setembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito