Lei:Nº 11159
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.159
Ementa: Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo da Secretaria da Câmara Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados em 12% (doze por cento) os valores correspondentes aos níveis, padrões e símbolos de vencimentos dos cargos do Pessoal desta Câmara Municipal, inclusive às referências de vencimentos das funções extranumerárias.
Art. 2º O aumento previsto no artigo anterior é extensivo, na mesma base, aos servidores inativos.
Art. 3º O salário-família de que trata o art. 162 da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969, fica elevado para Cr$ 30,00 ( trinta cruzeiros) por dependente.
Art. 4º Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1973.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de outubro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito