Lei:Nº 11163
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.163
Ementa: Transfere para o Externato Misto Santo Antonio a subvenção no valor de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Externato Misto Santo Antônio, a subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) atribuida ao União Curso, para custeio dos estudos da aluna Edilene Maria da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12. 972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de outubro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito