Lei:Nº 11164
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.164
Ementa: Transfere para o Colégio Santa Luzia, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Santa Luzia, para custeio dos estudos do aluno Cláudio do Nascimento, a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Moderno, em favor do aluno Edmilson Domingos da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de outubro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito