Lei:Nº 11165
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.165
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 300,00, para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuida ao Colégio Porto Carreiro, para custeio dos estudos do aluno Marcos Antônio Pereira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13 de dezembro de 1972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de outubro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito