Lei:Nº 11167
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.167
Ementa: Transfere para o Colégio da Imaculada Conceição, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio da Imaculada Conceição, a fim de custear os estudos da aluna Jácia Verônica Alves de Araújo a subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida ao Serviço Social de Apipucos, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº 10.900, de 13.12.72.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de outubro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito