Lei:Nº 11170
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.170
Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Maria do Socorro Carneiro de Sá a subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Pedro Ivo, em favor de Carlos Alberto Moreira de Alencar, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.72.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de novembro de 1973
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício