Lei:Nº 11171
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.171
Ementa: Transfere para a Caixa Escolar do Grupo Escolar “Maciel Pinheiro”, a importância de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Caixa Escolar do Grupo Escolar “Maciel Pinheiro”, sito à Estrada de Belém - Encruzilhada - a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuida a Loja Maçônica “Luzeiro do Oriente”, 252, à Rua São Caetano, nº 179, Campo Grande, constante do Quadro das Subvenções Culturais, Lei nº 10.900, de 13 de dezembro de 1972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de novembro de 1973
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em Exercício