Lei Nº 11176

Lei:Nº 11176

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.176

Ementa: Transfere para o Núcleo Social 4 de Outubro, a subvenção no valor de Cr$ 2.200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Núcleo Social 4 de Outubro, no Oiteiro em Casa Amarela, a importância de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), das subvenções atribuidas ao Colégio Padre Donino, no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros); Colégio Sagrada Família, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) e Clube São Luiz, em Casa Forte, no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), respectivamente, constantes do Quadro das Subvenções Educacionais e Culturais - Lei n° 10.900, de 13.12.972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de novembro de 1973

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em Exercício