Lei:Nº 11179
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.179
Ementa: Transfere para o Colégio União, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio União, a subvenção no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Gênova Aparecida Costa de Mélo, atribuida ao Colégio Padre Felix, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 10.900, de 13.12.972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de novembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito