Lei:Nº 11190
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.190
Ementa: Transfere para o Serviço de Assistência Social Evangélica do Recife (SASER), a subvenção no valor de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Serviço de Assistência Social Evangélica do Recife (SASER), a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da subvenção atribuida ao Colégio Pedro Ivo, em favor dos alunos Dário Gonçalves de Oliveira e Nadja Gonçalves de Oliveira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei nº 10.900, de 13.12.972.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 novembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito