Lei Nº 11193

Lei:Nº 11193

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.193

Ementa: Transfere para o Real Madrid Esporte Clube, a subvenção no valor de Cr$ 2.410,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Real Madrid Esporte Clube; a importância de Cr$ 2.410,00 (dois mil quatrocentos e dez cruzeiros), das subvenções atribuidas as seguintes entidades: Escola Prudente de Moraes, no valor de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros); Penêdo Esporte Clube, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Centro de Umbanda Santa Bárbara, em Água Fria, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Independente Futebol Clube, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Liga de Dominó 26 Unidos, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Escola de Corte e Costura São Lucas, no valor de Cr$ 750,00 ( setecentos e cinqüenta cruzeiros) - todas constantes do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10. 900, de 13 de dezembro de 1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de novembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito