Lei Nº 11194

Lei:Nº 11194

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.194

Ementa: Transfere para as Escolas Reunidas Emília Lima, a subvenção no valor de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para as Escolas Reunidas Emília Lima, no Morro da Conceição, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuida ao Instituto Vitor Varner - Igreja Batista Central do Ibura, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais, da Lei nº 10.900, de 13.12.972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 26 de novembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito