Lei Nº 11198

Lei:Nº 11198

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.198

Ementa: Transfere para o INSTITUTO SANTO AMARO, a subvenção atribuida a Sociedade Esportiva de Dominó Bom Jesus.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o INSTITUTO SANTO AMARO, para custeio dos estudos da aluna Edinete Alves da Silva, a subvenção atribuida a Sociedade Esportiva de Dominó Bom Jesus, no valor total de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de novembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com Incorreções).