Lei:Nº 11198
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.198
Ementa: Transfere para o INSTITUTO SANTO AMARO, a subvenção atribuida a Sociedade Esportiva de Dominó Bom Jesus.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o INSTITUTO SANTO AMARO, para custeio dos estudos da aluna Edinete Alves da Silva, a subvenção atribuida a Sociedade Esportiva de Dominó Bom Jesus, no valor total de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com Incorreções).