Lei:Nº 11199
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.199
Ementa: Transfere parte da subvenção atribuida a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó, para a Escola Técnica de Comércio do Recife.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Escola Técnica de Comercio do Recife, para custeio dos estudos do aluno César Romero de Souza Monteiro, a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida a Federação Pernambucana de Sueca e Dominó no valor total de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com Incorreções).