Lei:Nº 11200
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.200
Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 960,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco - Departamento de Ciências Jurídicas, em favor da aluna Gislaine Andrade Raposo, a subvenção no valor de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros), atribuida a Escola Técnica do Recife, para custeio dos estudos da aluna Célia Maria da Mota e Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com Incorreções).