Lei Nº 11201

Lei:Nº 11201

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.201

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 950,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção atribuida ao Ginásio Santa Catarina, no valor de Cr$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco cruzeiros), em favor das alunas Suzana e Solange Silveira da Costa e Silva, e o saldo de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), atribuido ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante dos Quadros das Subvenções Educacionais e Assistenciais - Lei n° 10.900, de 13.12.972, ficam transferidas para os seguintes educandários:

Colégio Pio XII - em favor da aluna Erione Altino Severina

Cr$ 600,00

Ginásio Júlio Verne - em favor da aluna Maria do Carmo Maciel

350,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de novembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com Incorreções).