Lei:Nº 11201
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.201
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 950,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção atribuida ao Ginásio Santa Catarina, no valor de Cr$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco cruzeiros), em favor das alunas Suzana e Solange Silveira da Costa e Silva, e o saldo de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros), atribuido ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante dos Quadros das Subvenções Educacionais e Assistenciais - Lei n° 10.900, de 13.12.972, ficam transferidas para os seguintes educandários:
| Colégio Pio XII - em favor da aluna Erione Altino Severina | Cr$ 600,00 |
| Ginásio Júlio Verne - em favor da aluna Maria do Carmo Maciel | 350,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de novembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com Incorreções).