Lei Nº 11217

Lei:Nº 11217

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N°11.217

Ementa: Transfere para a Comissão Organizadora do Carnaval da Praça da Bomba do Hemetério, subvenção no valor de Cr$ 460, 00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Organizadora do Carnaval da Praça da Bomba do Hemetério, a importância de Cr$ 460,00 ( quatro centos e sessenta cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Instituição Espírita Igreja do Caminho, no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e São Cristóvão Futebol Clube, no valor de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Culturais - Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de janeiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito