Lei:Nº 11218
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.218
Ementa: Transfere para o Ginásio Ipiranga, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribui da a Escola Técnica de Comércio do Recife, para custeio dos estudos da aluna Rute Pereira da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº. 11.213, de 19.12.1973, fica transferi da para o Ginásio Ipiranga, em favor do aluno Lúcio Soares de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de janeiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito