Lei Nº 11220

Lei:Nº 11220

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.220

Ementa: Transfere para o Colégio Boa Vista, a importância de Cr$ 500.00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Boa Vista, para custeio dos estudos da aluna Laura Cristina Pereira, matriculada no 2º ano Colegial, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Esuda, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de janeiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito