Lei Nº 11222

Lei:Nº 11222

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI Nº 11.222

Ementa: Transfere para o Bloco Carnavalesco Misto Batutas de São José, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Bloco Carnavalesco Misto Batutas de São José, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro Social de Casa Amarela, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de janeiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito