Lei:Nº 11223
Ano da lei:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.223
Ementa: Transfere para o Colégio Técnico Osório Borba, a subvenção no valor de Cr$ 200,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção atribuída ao Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Educacionais Lei Nº. 11.213, de 19 de dezembro de 1973, em nome de Ana Maria da Silva, fica transferida para o Colégio Técnico Osório Borba, em favor do aluno José Dilson Ferraz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de janeiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito