Lei Nº 11224

Lei:Nº 11224

Ano da lei:1974

Ajuda:

LEI N° 11.224

Ementa: Transfere para a Sociedade Cultural Brasil Esta dos Unidos a importância de Cr$ 700.00.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos, para custeio dos estudos da aluna Euraneves Medeiros da Silva, a importância de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), da Subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval do Pina, constante do Quadro das Subvenções Culturais Lei Nº. 11.213, de 19.12.73 para fins Educacionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de janeiro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito